Foto: Reprodução- Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto: concorrência sob suspeita
Além de dois assassinatos com suposta motivação política, três das cinco candidaturas ao Executivo local foram suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano. Restam dois concorrentes para a conturbada disputa municipal
Cidades- DF>> Correio Braziliense
A disputa eleitoral em Santo Antônio do Descoberto, distante 50km do Plano Piloto, ganhou novos rumos com a impugnação de três das cinco candidaturas do município goiano. Os registros de Estela Souza (PR) e Padre Getúlio (PSB) estão, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO), indeferidas, mas com recursos em andamento. O prefeito da cidade, Itamar Lemes do Prado (PDT), que concorre à reeleição, também teve a inscrição impedida por improbidade administrativa. As decisões da juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da 24ª Zona Eleitoral, deixam o pleito ainda mais conturbado, pois as eleições locais estão marcadas também por dois supostos assassinatos com motivação política. Permanecem na corrida ao Executivo o vice-prefeito, Valter da Guarda Mirim (PSOL), desafeto de Itamar; e o médico Dr. Adolpho (PMDB).
Para a Justiça Eleitoral, Estela não pode pleitear o comando da Prefeitura por ter se separado do atual gestor apenas recentemente. O divórcio foi sacramentado em fevereiro deste ano. A juíza negou a candidatura de Estela ancorada na Constituição Federal e em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A candidata, conforme dispositivo constitucional, deveria contar com a desincompatibilização do seu ex-cônjuge seis meses antes do pleito. Se essa condição fosse observada, a Estela Souza dos Anjos não incidiria na causa de inelegibilidade objetiva prevista no inciso 7° do artigo 14 da Constituição Federal”, escreveu a magistrada na sua decisão.
Itamar acabou suspenso com o argumento de ter tido orçamento da administração reprovado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por tentativa de homicídio em 1992. Ele cumpriu pena até novembro de 2009. Entretanto, a inelegibilidade para crimes hediondos é estendida por oito anos. Ele estaria, então, inapto até novembro de 2017. “Deve o pré-candidato ser considerado inelegível para concorrer ao presente pleito”, determinou a magistrada, sem citar o pleito anterior.