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TRE-GO já recebeu mais de 500 denúncias de crimes eleitorais via app
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Publicado em 08/09/2016

Aplicativo Pardal está disponível para os sistemas Android e iOS (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

 

Aplicativo está em funcionamento há pouco mais de uma semana, em Goiás.
População pode denunciar irregularidades em áudio, vídeo ou foto.

Goiás>> Portal G1

 

Em pouco mais de uma semana de funcionamento, o aplicativo Pardal, que permite que a população informe crimes eleitorais cometidos por candidatos em todo o estado, já recebeu mais de 500 denúncias. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO), o balanço é positivo, pois os dados ajudam na fiscalização das irregularidades.

“Agora o eleitor que está em qualquer lugar do estado pode fazer um flagrante com fotografia, fazer uma filmagem e encaminhar, pelo aplicativo, ao cartório eleitoral”, explicou o chefe de sistemas eleitorais do TRE-GO, Patrício Rios.

O app começou a operar no último dia 29. Até a noite de segunda-feira (5), foram registradas 518 denúncias, sendo que 50% eram em relação à propaganda irregular; 13% crimes, incluindo agressões físicas; 9% compra de votos; 8% uso da máquina pública; 3% de gastos irregulares e 17% outros.

Uso do aplicativo
Para fazer a denúncia, o eleitor deve registrar em vídeo, foto ou áudio a irregularidade e enviar a mídia pelo aplicativo. Segundo o TRE-GO, o denunciante precisa informar o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), mas pode pedir que esses dados fiquem em sigilo.

Entre as irregularidades que os eleitores podem denunciar estão cavaletes com propaganda dos candidatos no meio da rua, distribuição de brindes e outdoors divulgando os candidatos.

“O importante é destacar que no próprio aplicativo há instruções, que explicam o que o candidato pode fazer e o que ele não pode. Então os eleitores podem ler e saber o que pode ser denunciado”, ressaltou Rios.

O aplicativo pode ser baixado de forma gratuita em smartphones e tablets dos sistemas Android ou iOS. As denúncias também podem ser feitas por meio da página do TRE-GO.

 

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