Foto: Reprodução- Desenlace do caso, que está no STJ, pode afetar postos de revenda
O imbróglio envolve o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Petrobras, a White Martins e a Comgás, distribuidora do combustívell de São Paulo
Cidades-DF>> Correio Braziliense
Uma batalha na Justiça ameaça o fornecimento de gás natural liquefeito no Distrito Federal e em Goiás, realizado exclusivamente pela companhia Gás Local, empresa resultante do consórcio Gemini, formado por Petrobras e White Martins. Ontem, a corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou o processo em pauta, mas o julgamento acabou adiado e poderá ser avaliado na próxima sessão, marcada para 21 de setembro.
O imbróglio envolve o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Petrobras, a White Martins e a Comgás, distribuidora de gás natural de São Paulo. Em 2004, a criação do consórcio foi aprovada pelo Cade. O contrato previa que a Petrobras forneceria o gás natural em condições especiais e a White Martins construiria a planta de liquefação do produto em Paulínia (SP). A Gás Local faria o transporte e a comercialização, levando o gás no estado líquido, em cilindros ou caminhões-tanque, aos locais onde não existe gasoduto (como o DF) para regaseificá-lo.
A Comgás, distribuidora de gás natural canalizado que atende a grande São Paulo, Campinas, a Baixada Santista e o Vale do Paraíba, em São Paulo, alegou que o contrato embutia subsídios, já que previa venda mais barata de gás natural pela Petrobras a uma subsidiária, provocando prejuízo de R$ 340 milhões à petroleira. Além disso, o consórcio privaria 600 mil pessoas de ter gás canalizado na região. A Gás Local diz atender apenas 27 clientes: a CEB Gás, a Goiás Gás e 25 pequenas indústrias e postos no Paraná. E que isso não compromete a concorrência com a Comgás.
Ao julgar o caso, o Cade impôs uma medida preventiva, em maio de 2015, para que a Gás Local adotasse contrato semelhante ao da Comgás. Mas a fórmula de reajuste, segunda o consórcio, inviabilizaria a atividade. A Petrobras, apesar de sócia, não apresentou recurso à decisão. A White Martins, no entanto, recorreu e obteve decisão favorável em primeira instância.