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Temer sanciona lei que muda regras para concessão de rádio e TV Segundo o governo, objetivo é desburocratizar e evitar interrupção do serviço público de radiodifusão.
28/03/2017 20:34 em Tecnologia

esidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que estabelece prazos e simplifica procedimentos para a renovação de concessões de rádio e televisão.

Por se tratar de uma medida provisória, a norma entrou em vigor no ato da publicação pelo Executivo, em outubro do ano passado. Para virar lei e não perder a validade, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Segundo o governo, o objetivo principal é desburocratizar os processos e evitar a descontinuidade ou interrupção do serviço público de radiodifusão.

Presidente da Abert diz que Marco Regulatório é o maior avanço do setor nos últimos anos

O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Paulo Tonet Camargo, comemorou a sanção da medida provisória.

“Hoje, o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos anos. A sanção era aguardada ansiosamente por aqueles que há muito esperam uma simplificação dos processos. Essa é uma demonstração cabal do governo no rumo da desburocratização”, disse.

Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Luiz Claudio Costa, a medida representa uma modernização da legislação, que deverá beneficiar o setor.

O evento contou ainda com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.

Presidente da Abratel diz que sanção leva modernidade ao setor.

 

Renovação

 

O texto determina que as entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Atualmente, esse prazo é entre os seis meses e três meses anteriores ao fim do prazo da outorga.

Caso a outorga expire sem que tenha havido ainda uma decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário, mas com as condições de funcionamento preservadas.

As entidades que não tiverem apresentado pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas pelo governo para que se manifestem em até 90 dias.

Se as exigências legais para a renovação não forem atendidas, o Poder Executivo irá se manifestar pela perempção (extinção) da concessão, que será submetida ao Congresso Nacional.

A proposta também simplifica a análise das alterações contratuais ou estatutárias que impliquem alteração dos objetivos sociais ou mudança do controle societário.

Atualmente, é exigida pela lei a necessidade de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo para a realização da operação.

A proposta determina que as alterações tenham apenas que ser comunicadas ao órgão competente do Poder Executivo, prescindindo, assim, dessa prévia anuência.

A medida provisória inclui ainda a regularização das concessões vencidas. A partir da publicação da medida, as entidades tiveram até 90 dias para fazer o pedido.

 

Rádios comunitárias

 

Um dos pontos de polêmica foi em relação às rádios comunitárias. O texto original da MP não estendia as mudanças nas regras para a renovação das concessões a esse tipo de emissora.

Quando passou na Câmara, foi incluído um trecho aplicando essas regras às rádios comunitárias. O receio de partidos de oposição era que a menção a essas rádios constava de um trecho separado da parte principal da MP, o que facilitaria eventual veto parcial do governo.

Durante a votação no Senado, o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), houve um compromisso do governo federal de não vetar essa parte da medida provisória.

O texto mantém ainda o prazo de dez anos para a concessão e autorização de rádios e de 15 para televisão, que podem ser renovados por períodos sucessivos e iguais.

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