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Maioria dos ministros do STF nega habeas corpus para Eduardo Cunha
16/02/2017 00:20 em Novidades

Foto: Reprodução. Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já negaram o pedido de habeas corpus solicitado pelo deputado cassado Eduardo Cunha e preso no Paraná por determinação do juiz Sérgio Moro.

Com votos sucintos, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram junto com o relator, assim como Gilmar Mendes

Política>> Correio Braziliense

 

Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já negaram o pedido de habeas corpus solicitado pelo deputado cassado Eduardo Cunha e preso no Paraná por determinação do juiz Sérgio Moro.

Ao anunciar o processo sob relatoria do ministro Edson Facchin, a ministra Cármen Lúcia, pronunciou apenas as iniciais do nome do ex-deputado. O feito foi inquerido pelo ministro Marco Aurélio. Ele perguntou por que eram pronunciadas apenas as iniciais, se não estava correndo com segredo de Justiça. A ministra justificou que foi assim que recebeu e não sabia do que se tratava.

Após ler para seus pares a ação, o ministro Facchin e os demais ministros ouviram a defesa de Cunha e o procurador que pediu a manutenção da prisão.

A defesa alegou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela prisão, descumpriu uma decisão da Corte. Os advogados afirmaram que o STF já havia decidido que o ex-parlamentar não poderia ser preso pelos fatos investigados contra ele na Operação Lava-Jato, ao entender que o ex-deputado deveria ser afastado da presidência da Câmara, em maio do ano passado. A alegação foi considerada pelo procurador como “incabível”

Dividido em três partes, a análise do ministro Facchin relembrou decisões do ministro Teori Zavaschi sobre a detenção de Cunha, manter a decisão e continuada para garantir e decisão

Com votos sucintos, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram junto com o relator, assim como Gilmar Mendes.

Marco Aurelio, em um pronunciamento de mais de 30 minutos, disse que “não estão a julgar o simples acusado, muito embora já crucificado pela opinião pública”.  

Em sua defesa no cerceamento da liberdade de ir e vir, perguntou ao presidente da Corte: “Não tivesse Eduardo Cunha a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo estaria preso?” Questionou também as prisões provisórias ou temporárias que estão no patamar da execução da pena. “Vem ocorrendo no Brasil uma generalização sem tamanho da prisão provisória”, disse ainda e completou que estão ocorrendo “à margem da ordem jurídica, sob pena de se caminhar para a punição a ferro e fogo”. Que a prisão preventiva seria calcada na gravidade das imputações.

Disse ainda que a apreensão do passaporte de Eduardo Cunha que tem dupla cidadania italiana, pode supor que toda aquela pessoa que tiver dupla cidadania deveria ser preso preventivamente.

“Aprendi desde cedo que não posso julgar pela capa e sim pelo conteúdo, indiferente pela simpatia ou antipatia do agravante (réu)”. E de acordo com sua consciência não podia concordar com “prisão antes de ter a culpa selada”.

Também em um voto longo, o decano da Corte, Celso de Mello, concordou com o relator e  “divergindo da defesa”. Porém, ainda não proferiu o voto. O mesmo decidiu a ministra Cármen Lúcia.

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